Uma empresa que não consegue mais pagar suas dívidas na data de vencimento com seu caixa disponível se encontra em estado de insolvência. Essa situação desencadeia uma obrigação legal específica: apresentar uma declaração ao tribunal competente. O termo “certificado de insolvência” designa na prática esse documento de declaração, frequentemente chamado de pedido de falência.
Ativo disponível e passivo exigível: o teste que desencadeia tudo
Antes de falar sobre formulário ou tribunal, é preciso entender o mecanismo que faz uma empresa entrar nessa situação. O artigo L.631-1 do Código de Comércio estabelece um teste simples: o ativo disponível não cobre mais o passivo exigível.
O ativo disponível refere-se às liquidez que podem ser mobilizadas imediatamente. Os saldos bancários, o dinheiro em caixa, um cheque bancário recebido mesmo que ainda não tenha sido depositado, ou ainda adiantamentos em conta corrente de sócios que não estejam bloqueados ou cobrados. Um imóvel comercial ou equipamentos dos quais a empresa é proprietária não entram nesse cálculo. São bens, não caixa.
O passivo exigível agrupa as dívidas que chegaram ao vencimento e que os credores podem exigir o pagamento imediato. Contribuições sociais em atraso, faturas de fornecedores não pagas, vencimentos fiscais ultrapassados. Essas dívidas devem ser certas e líquidas, ou seja, quantificáveis em euros.
Quando o primeiro montante é inferior ao segundo, o estado de insolvência é caracterizado. Um artigo mais detalhado explora o certificado de insolvência na empresa sob a perspectiva de sua definição jurídica completa.

Prazo de 45 dias para declarar a insolvência
Assim que o estado de insolvência é constatado, o dirigente tem 45 dias no máximo para apresentar a declaração ao tribunal competente. Esse prazo não é uma recomendação: é uma obrigação legal.
Por que esse prazo é tão rigoroso? Porque ultrapassar os 45 dias expõe o dirigente a sanções pessoais. O tribunal pode considerar que houve má gestão, o que abre a porta para uma proibição de gerir, ou até uma ação de complementação de passivo se as dívidas da sociedade não puderem ser cobertas.
Quem apresenta a declaração
Apenas o representante legal da empresa pode realizar esse procedimento. Para uma SARL, é o gerente. Para uma SAS, o presidente. Em caso de co-gestão, cada um dos co-gestores pode apresentar individualmente a declaração, sem precisar da concordância dos outros.
Um empregado, um credor ou um sócio não dirigente não pode apresentar essa declaração. Por outro lado, um credor pode solicitar ao tribunal a abertura de um processo coletivo, o que é um procedimento distinto.
Formulário e documentos justificativos a reunir
A declaração de insolvência passa por um formulário estruturado em várias partes. Aqui estão os elementos que o tribunal espera:
- A identificação do depositante (nome, cargo, poder de representação) e da empresa (denominação, SIREN, sede social, forma jurídica)
- Um estado do passivo exigível detalhando cada dívida com o nome do credor, o montante e a data de vencimento
- Um estado do ativo disponível listando os saldos bancários, o dinheiro e as reservas de crédito mobilizáveis
- As contas anuais do último exercício, a situação de caixa de menos de um mês e o número de empregados
- Uma descrição da origem das dificuldades (perda de faturamento, inadimplência de clientes, aumento das despesas)
A ausência de um único documento pode atrasar a análise do processo. Preparar o dossiê completo antes de se dirigir ao cartório economiza vários dias em uma situação onde cada semana conta.

Tribunais das atividades econômicas: o que muda a partir de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, uma experiência implementou doze tribunais das atividades econômicas (TAE) em várias cidades, incluindo Paris, Lyon, Marselha, Nanterre e Nancy. Essas jurisdições substituem os antigos tribunais de comércio para as empresas que estão sob sua jurisdição.
A mudança mais concreta para um dirigente que apresenta um processo de insolvência: a declaração agora pode ser feita online através do portal Tribunal digital. Não é mais necessário se deslocar fisicamente ao cartório se o tribunal em questão fizer parte da experiência.
Para as empresas localizadas fora das áreas cobertas pelos TAE, o circuito permanece o mesmo. O depósito é feito no cartório do tribunal de comércio para comerciantes e artesãos, ou no tribunal judicial para profissões liberais e agricultores.
Verificar o tribunal competente
O tribunal competente é aquele do local da sede social da empresa. Em caso de dúvida, o cartório do tribunal de comércio local orienta para a jurisdição correta. Essa verificação leva alguns minutos e evita a rejeição do processo por incompetência territorial.
O que acontece após o depósito da declaração
O tribunal convoca o dirigente para uma audiência, geralmente nos dias que se seguem ao depósito. Durante essa audiência, o juiz examina a realidade do estado de insolvência e decide sobre a abertura de um processo coletivo.
Duas saídas principais se apresentam:
- O recuperação judicial, se o tribunal considerar que a atividade pode ser mantida. Um administrador judicial é nomeado para acompanhar o dirigente na reestruturação das dívidas e na continuidade da exploração
- A liquidação judicial, se a situação estiver irremediavelmente comprometida. A atividade cessa, os ativos são vendidos para reembolsar os credores em uma ordem de prioridade estabelecida pela lei
O tribunal também fixa a data exata da insolvência, que pode ser anterior ao dia do depósito. Essa data tem consequências sobre a validade de certos atos realizados pela empresa durante o período suspeito.
Preparar um dossiê completo, respeitar o prazo legal e identificar o tribunal correto permanecem as três ações concretas que determinam a continuidade do processo. Um dirigente que antecipa essas etapas mantém mais margem de manobra diante do tribunal.



